DECRETO 43.785, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 101|64 da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477 de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função docente (Assistente da Cadeira de Psicologia e
Fundamentos Psicológicos da Educação), exercida
por D. Zelia Rodrigues Ramozzi, junto à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior
fica sujeita ao R.T.I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.