DECRETO N. 43.789, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L. de Rio Claro, que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 25-64, da C P R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4 477. de 24-12-57, passa a aplicar-se às funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Antonio Buschinelli
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sufeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral, Substituto