DECRETO N. 43.790, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L., de Rio Claro, que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 25-64, da C P R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa às aplicar-se as
funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Juergen Richard
Langerbuch.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao regime de tempo integral a título estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto