DECRETO N. 43.790, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L., de Rio Claro, que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 25-64, da C P R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa às aplicar-se as funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Juergen Richard Langerbuch.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral a título estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto