DECRETO N. 43.791, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 121-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função docente (Assistente da Cadeia de Zoologia),
exercida pelo Sr. Daltanham da Silva Reis, junto à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto