DECRETO N. 43.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R T I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas, atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.10-63 da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4477 de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Professor Contratado da Cadeira de Geografia
Humana e do Brasil, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Marília exercida pela Senhora Doutôra Maria
Conceição Vicente de Carvalho, a partir da data do
exercício.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em regime de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto