DECRETO N. 43.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R T I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas, atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.10-63 da C.P.R.T.I.
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4477 de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de Professor Contratado da Cadeira de Geografia Humana e do Brasil, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília exercida pela Senhora Doutôra Maria Conceição Vicente de Carvalho, a partir da data do exercício.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto