DECRETO N. 43.801, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer favoravel n.º 261-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RT1) a que se refere a
Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função
de Assistente da Cadeira de "Análise Algébrica e Infinitesimal" da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida por
D. Celia Maria Finazzi.
Artigo 2.º - A Assistente referida no artigo anterior fica
sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação, a
partir da data da posse, nos têrmos do artigo 11, da Lei n.º 4.477-57,
com a redação dada pelo artigo 6.º, da Lei n.º 7.083, de 25-9-62.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto