DECRETO N. 43.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Maria Imaculada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 38.282, de 6 de abril de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 346-64, fica doado ao  Instituto Maria Imaculada um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. JEM. 387373, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda  e declarado excedente para  a mesma pela CEME - Comissão Estadual  de Marterial Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Tránsito, expedirá o ceritificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São  Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Maria Imaculada

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 846-64, fica doado ao Instituto Maria Imaculada um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. JEM 387373 ...
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 846-64, fica doado ao Instituto Maria Imaculada um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. JBM 387373 ...