DECRETO N. 43.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Maria Imaculada
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 38.282, de 6 de abril
de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG.
346-64, fica doado ao Instituto Maria Imaculada um veículo
usado Perua Chevrolet, motor n. JEM. 387373, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Marterial Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da Diretoria do Serviço de Tránsito,
expedirá o ceritificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Maria Imaculada
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 846-64, fica doado ao
Instituto Maria Imaculada um veículo usado Perua Chevrolet,
motor n. JEM 387373 ...
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 846-64, fica doado ao
Instituto Maria Imaculada um veículo usado Perua Chevrolet,
motor n. JBM 387373 ...