DECRETO N. 43.805, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de
Educação Fisica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
3.120.000.00 (três milhões, cento e vinte mil cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de "superavits' relativos
a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços
da mesma Escola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto