DECRETO N. 43.808, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 1.949.600,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil e
seiscentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas,
do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia Odontologia
de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto