DECRETO N. 43.810, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito do Cr$ 12.599.000,00 (doze milhões quinhentos e noventa e nove mil cruzeiro), suplementar as dotagões de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits» relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto