DECRETO N. 43.813, DE 17 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a Presidência do Conselho Técnico de Política do Trabalho, do Serviço Estadual de Mão-de-Obra (SEMO)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de Suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 43.477 de 25 de junho de 1964 fica acrescido de um parágrafo 4.º com a seguinte redação: "O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e o Presidente nato do Conselho, com direito a voto de desempate, sendo substituido nas suas faltas e impedimentos pelo Diretor do SEMO".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto