DECRETO N. 43.815, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de CrS 41.820.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

                 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Com redução, na importância de Cr$ 11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), das verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

         

b) Cr$ 30.370.000,00 (trinta milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.815, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Técnologicas.
Retificação

Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1.964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1.964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.