DECRETO N. 43.815, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de CrS 41.820.000,00 (quarenta e
um milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

b) Cr$ 30.370.000,00 (trinta milhões, trezentos e setenta
mil cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto