DECRETO N. 43.817, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargos e funções que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 28, 64, 65, 66, 84 e ,86-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - 4 (quatro) funções de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário-mensalista, referência "53", exercidas pelos senhores Antônio Celso Bueno Zangelmi; Flávio Verlência; Bernardo Van Raij e João Bertoldo de Oliveira; b) - 1 (um) cargo de Engenhiero-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Jorge Vicente Chiarini; ec) - 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo-Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, ocupado pelo senhor Mario Borgonovi.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.