DECRETO N. 43.818, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre promoção na carreira de Delegado de Polícia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A indicação de nome para promoção na
carreira de Delegado de Polícia, será feita separadamente
pelo Conselho da Polícia Civil, em relação a cada
vaga a ser provida pelo critério do merecimento, compreendendo
sempre mais dois nomes.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 21 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto