DECRETO N. 43.821, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a despropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Santos, necessárias à construção de estação elevatória de esgôtos, na Vila São Jorge
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Repartição de Saneamento de Santos - Departamento de Obras Sanitárias - da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, por via amigável ou judical as áreas de terreno, com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), constituidas dos lotes 10 e 11 situadas na quadra 19 da Vila São Jorge, distrito, município e comarca de Santos, abaixo caracterizadas, que consta pertencerem a Hildefonso Cunha, a saber. 1) lote n. 10 com a área de 262,00 m2, de forma trapezoidal retangular com frente para a Rua 10, onde mede 12m, confrontando, de um lado com o lote n. 9 na extensão de 27,00 m, nos fundos, com o lote n. 12, onde mede 16,00 m e, de outro lado, com o lote n. 11, onde mede 16,65m; 2) lote n. 11 com a área de 338,00m de forma trapezoidal curvilinea, medindo 11,16 m de frente para a Rua 10 e 11,16 m para a Rua 3; unindo as duas frentes uma curva de 14,88 m de comprimento; confrontando, nos fundos, com o lote n. 12, onde mede 16,65 m e, de outro lado, com o lote n. 10, onde mede 16,65m, medidas essas constantes da planta anexa ao PR - 1.555-61 - RSS (DJ 25. 193-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Repartição de Saneamento de Santos, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelersom Soare Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel sansígolo Diretor Geral Substituto