ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941.
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Repartição de Saneamento
de Santos - Departamento de Obras Sanitárias - da Secretaria de
Serviços e Obras Públicas, por via amigável ou
judical as áreas de terreno, com 600,00 m² (seiscentos
metros quadrados), constituidas dos lotes 10 e 11 situadas na quadra 19
da Vila São Jorge, distrito, município e comarca de
Santos, abaixo caracterizadas, que consta pertencerem a Hildefonso
Cunha, a saber. 1) lote n. 10 com a área de 262,00 m2, de forma
trapezoidal retangular com frente para a Rua 10, onde mede 12m,
confrontando, de um lado com o lote n. 9 na extensão de 27,00 m,
nos fundos, com o lote n. 12, onde mede 16,00 m e, de outro lado, com o
lote n. 11, onde mede 16,65m; 2) lote n. 11 com a área de
338,00m de forma trapezoidal curvilinea, medindo 11,16 m de frente para
a Rua 10 e 11,16 m para a Rua 3; unindo as duas frentes uma curva de
14,88 m de comprimento; confrontando, nos fundos, com o lote n. 12,
onde mede 16,65 m e, de outro lado, com o lote n. 10, onde mede 16,65m,
medidas essas constantes da planta anexa ao PR - 1.555-61 - RSS (DJ 25.
193-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Repartição de Saneamento de Santos, do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelersom Soare Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel sansígolo Diretor Geral Substituto