DECRETO N. 43.822, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Platina, comarca de Palmital, necessário à construção do Grupo Escolar de Platina

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declaiada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.438,00 m2. (nove mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Platina, comarca de Palmital, nacessária à construção do Grupo Escolar de Platina, que consta pertencer a José de Souza Santos, medindo 66,00 m. de frente para a rua Capitão Veríssimo Antonio Pereira, por 143,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelo lado direito com a rua João Gonçalves, pelo lado esquerdo com a rua Dr. Paulo Barreiro de Faria, e, pelos fundos com a rua da Aviação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.237-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto