DECRETO N. 43.823, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário à ampliação do Grupo Escolar "Chico Pereira"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.987,24 m². (quatro mil novecentos e oitenta e sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situada no distrito, minicípio e comarca de Tatuí, necessária a ampliação do Grupo Escolar "Chico Pereira", que consta pertencer ao Sr. Joaquim Rocha de Camargo Barros, medindo 51,25 m., de frente para a rua Santo Antonio, confrontando, por um dos lados onde mede 72,55 m, com a rua Coronel Bento Pires, pelo outro onde mede 30,00 m., 39,70 m. e 42,25 m. com a rua 7 de Maio e com o Grupo Escolar "Chico Pereira", e, pelos fundos, onde mede 91,70 m. com imóvel de propriedade municipal medidas essas constantes do processo n.° 21.634-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goxêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.