DECRETO N. 43.824, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Novo Horizonte, necessário à instalação de uma Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma regular, com 3.000,00 m².
(três mil metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Novo Horizonte, necessário
à instalação de uma Unidade Sanitária, que
consta pertencer a Ciro de Queiroz e sua mulher medindo 50 m. de frente
para a rua 7 de setembro, por 60 m. da frente ao fundos. confrontando,
por um dos lados com imóveis de propriedade municipal do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, pelo
outro com imóvel de propriedade municipal, e, pelos fundos com
quem de direito, medidas essas constantes da planta C-30 514, anexa ao
processo n. 22.998-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto