DECRETO N. 43.825, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à ampliação do Pôsto de Sementes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 2.969,22 m² (dois mil, novecentos e sessenta e nove metros vinte e dois decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Adubos Bueno S.A., necessário à ampliação do Pôsto de Sementes, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa no ponto situado na divisa de terrenos da Companhia Paulista da Estradas de Ferro, na divisa do terreno do Pôsto de Sementes; segue, acompanhando a Divisa da Companhia Paulista E.F., no rumo de 61° 49' NE até distância de 29,82 metros; daí segue, confrontando com terrenos de Fecularia S.A Martin S.A., no rumo de 7° 17° SE e na distância de 85,66 metros, onde atinge o alinhamento da Estrada Municipal Jaboticabal-Barrinha; segue pelo alinhamento desta estrada no rumo de 82° 28' SW, até à distância de 59,39 metros; da segue, confrontando com terrenos do Pôsto de Sementes nos seguintes rumos a distâncias: 10° 25' NE - 31,08 m; 72° 21' NE - 27,74 m. e 14° 32'NW - 41,01m ponto de partida", medidas essas constantes do processo n. 519.767-62 da Secretária da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba n.º 268.491.1 - Imóveis, da Secretaria da Agricultura
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto