DECRETO N. 43.826, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas attribuições legais e nos têrmos do artigo 1970 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência '"53". interno, do QSA-PP-III, dotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Decio V. de Arruda.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo de Fotógrafo, referência "28", etetivo, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Geográfico e Geológico, ocupado pelo senhor Nicolino Morano.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo de Serviçal referência "19", efelivo, do QSA-PS-II, lotado Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor Moacyr Pires.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste Decreto, eontinuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados mediante atestados de frequência encaminhados pelas atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos relotado
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicado no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, abs 23 de setembro de 1964.  
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto