DECRETO N. 43.826, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas attribuições legais
e nos têrmos do artigo 1970 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo
de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência '"53". interno, do
QSA-PP-III, dotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo
senhor Decio V. de Arruda.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1 (um) cargo
de Fotógrafo, referência "28", etetivo, do QSA-PP-III, lotado no
Instituto Geográfico e Geológico, ocupado pelo senhor Nicolino Morano.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
1 (um) cargo de Serviçal referência "19", efelivo, do QSA-PS-II, lotado
Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor Moacyr Pires.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os servidores de que trata
êste Decreto, eontinuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados mediante atestados de
frequência encaminhados pelas atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos relotado
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas
publicado no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, abs 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto