DECRETO N. 43.827, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964

Autoriza o Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar revista à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Agronômico, da Secretaria de Estados Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, uma unidade dos volumes 13, 14, 15, 17, 18, 19 e 20 da revista "Bragantia", no valor total de Cr$ 2.240,10 (dois mil, duzentos e quarenta cruzeiros e dez centavos), destinados á Biblioteca da referida Escola.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições ,em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto