DECRETO N. 43.828, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a doação de um conjunto destilador ao Ministério da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao Instituto de Química Agrícola, do Ministério da Agricultura um conjunto destilador do tipo pilôto, de chapa rs. 13.919, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que se encontra instalado no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, em Manáus.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto