DECRETO N. 43.829, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre cessão em comodato de material inservível do Estado à Prefeitura Municipal de Assis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cedidos, a título de comodato por
tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Assis, 2.600
metros de tubos de 2", registrados no patrimônio da Estrada de
Ferro Sorocabana e considerados inservíveis para o Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto