DECRETO N. 43.834, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964

Dá nova redação ao parágrafo 3.º do Artigo 329 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O § 3.º do Art. 329 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Quando designada pelo Governador do Estado, a escolha poderá recair em servidores da autarquia ou da administração direta".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, convalidadas as designações anteriormente feitas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto