DECRETO N. 43.835, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964
Altera a Divisão Sanitária do Estado de São Paulo, estabelecida pelo Decreto n. 18.207, de 26 de julho de 1948
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que pela Lei n.º 7.880, de 19 de abril de 1963,
promulgada pela Assembléia, foi criada a Delegacia de
Saúde de Rio Claro;
considerando que urge, dessa forma, rever a delimitação
das zonas de ação das Delegacias de Saúde,
consoante o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
17.030, de 6 de março de 1947.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Divisão Sanitária
do Estado de São Paulo, estabelecida pelo Decreto n.º 18.207,
de 26 de julho de 1947, na conformidade do disposto no Decreto-Lei
n.º 17.030, de 6 de março de 1947.
Artigo 2.º - A 20.ª Delegacia de Saúde de Rio
Claro (sede em Rio Claro) constituir-se-á dos seguintes
municípios: Águas de São Pedro, Analândia,
Araras, Brotas, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbatai,
Dois Córregos, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira,
Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Cruz da
Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra,
São Pedro, Torrinha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto