DECRETO N. 43.837, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café,da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 58.845.833,40 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.902, de 31 de dezembro de 1983:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto