DECRETO N. 43.838, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 197, da "C.LF.",

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1 (um) cargo da referência "38" da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, ocupado pela senhora Liz Therezinha Teixeira Chiarini.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, 1 (um) cargo de Auxiliar de Ensino, referência "28" do QE-PP-II. lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado pelo senhor Jayme Soares.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e em apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto