DECRETO N. 43.838, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao
artigo 197, da "C.LF.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1
(um) cargo da referência "38" da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração, do
QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, ocupado pela
senhora Liz Therezinha Teixeira Chiarini.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola,
1 (um) cargo de Auxiliar de Ensino, referência "28" do QE-PP-II.
lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado pelo
senhor Jayme Soares.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e em apostilas publicadas no
Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto