DECRETO N. 43.845, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 122-64 da C.P.R.T.I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função docente (Assistente da Cadeira de Didática Geral)exercida pela Sra. Maria Cecilia de Oliveira, junto à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIPA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro do 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto