DECRETO N. 43.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR,
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 364-64. da C.P.R
T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a
que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
à função docente de Professor de Psicologia, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto.
Artigo 2.º - No provimento das funções acima referidas será observado o parecer n. 364-64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto