DECRETO N. 43.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sõbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 263-64, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função docente de Assistente da Cadeira de Cálculo Numérica e de Observações, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 263-64 da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto