DECRETO N. 43.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sõbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 263-64, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função docente de Assistente da Cadeira de Cálculo
Numérica e de Observações, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 263-64 da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto