DECRETO N. 43.852, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L. de Rio Claro, que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 25-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n., 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se as
funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, pela Professôra Regina
Célia Bicalho Monteiro da Silva.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior
fica sujeita ao regime de tempo integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto