DECRETO N. 43.854, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C L., de Rio Claro, que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 25-64, da C.P.R.T.I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4. 477, de 24-12-57, passa a aplicar-se às funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pela Professôra Elza Coelho de Souza Keller.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior fica sujeita ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataiiba Nogueira ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto