DECRETO N. 43.857, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no município de Guaratinguetá, necessária à construção da Barragem do Ribeirão Piagui

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO EsTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com área total aproximada de 37 hectares, localizada ao norte da cidade de Guaratinguetá, destinada à construção da barragem do Ribeirão Piagui, e que consta pertencer a José Antonio Marques, Antero de Faria, ou a quem de direito, tendo a seguinte descrição perimétrica:
"começa no ponto A, de coordenadas 781.880 e 2.485.900, referidas ao levantamento aerofotogramétrico realizado pela firma "Serviços Aerofotograméticos Cruzeiro do Sul S. A.", situado à margem esquerda do Ribeirão Piagui a aproximadamente 185 metros a jusante do eixo da barragem-tomada, projetada, segue com direção N pela linha de maior declive, defletindo paulatinamente para NW, numa distância de cerca de 300 m. até o ponte B; daí segue pelo espigão com direção NW 720 metros até atingir o ponto C; desce pela linha de maior declive de direçao W até atingir o ponto D, confluência dos dois riachos, afluentes do Ribeirão Piagui numa distância de aproximadamente 200 metros; dêste ponto segue em linha reta com rumo 192.° NW, cruza o Ribeirão, até o ponto E, 100 metros adiante; deflete para à esquerda tomando o rumo 136.° SE numa distância de cêrca de 90 metros e atinge o ponto F; deflete novamente para a esquerda, agora, com rumo 85.° NE, 330 metros e atinge o pico do môrro no ponto G; desce pela linha de maior declive de direção N e após percorrer 230 metros aproximadamente atinge o ponto A inicial, início do perímetro descrito", conforme planta n.° COMEPA DAEE SP-205, e que devidamente assinada e rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, faz parte integrante do presente Decreto, bem como as benfeitorias nela existentes.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto