DECRETO N. 43.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964
Subroga o Departamento de Águas e Energia Elétrica nos direitos da Fazenda do Estado e revoga o decreto n. 43.481, de 26 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, autorizado a subrogar-se em todos os direitos e
obrigações da Fazenda do Estado na ação de
desapropriação ajuizada, na comarca de Lorena, contra
Benedito R. Zanini e outros, ação essa decorrente do
Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963.
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica indenizará a Fazenda do Estado de tôdas as
despesas feitas com a ação mencionada no artigo anterior,
mediante acerto de contas, direto, com o Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as do decreto n. 43.481, de 26 de junho de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto