Modifica o Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963, nos artigos que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 13, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1.º - Os artigos
1.º e 3.º, do Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963,
modificado pelo artigo 1.º, do Decreto n. 42.389, de 26 de
agôsto de 1963, passam a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento
de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, por via amigável ou
judicial, uma área de 881,70 hectares, abaixo caracterizada,
situada no local denominado "Polder n. 1", distrito, município e
comarca de Lorena, que consta pertencer a Benedito R. Zanim e outros
destinada aos fins previstos nos incisos X e XII, do artigo 2.º,
da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, a saber: "Inicia-se no
marco 1-3-62, de concreto contruído pelo Serviço do Vale
do Paraíba que coincide com a esta n. 54 do levantamento geral
do Polder e que está localizado no cruzamento da cêrca de
divisa da E.F.C.B. com a cêrca de divisa da propriedade que
consta pertencer ao Sr. Manoel Buzato e segue em linha reta com o rumo
21.º 37' 45'' NO numa distância total de 1.958,18 m
até a estaca n. 13, confrontando pela esquerda com as ditas
terra do Brejão e pela direita com as propriedades que constam
pertencer aos seguintes proprietários: Srs. Manoel Buzato
até a estaca n.4 com 621,20 m; Benjamim Buzato até a
estaca n. 6 com 372,40 m; José Buzato até a estaca n.7
com 200,00 m; Antonio Mendes até a estaca n.. 9 com 264,70 m e
Juvino Ligabo até a estaca n. 13 com 499,88 m; daí segue
em linha reta com o rumo 31º 14' 35" NE numa distância de
332,60 m; confrontando ainda pela esquerda com as ditas terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Juvino Ligabo até atingir a estaca n. 15 onde alcança o
dique do D.N.O.S.; seguindo ao longo do mesmo até a estaca n.
28, numa distância de 1.903,86 m; confrontando pela esquerda com
as ditas terras do Brejão e pela direita com as propriedades que
constam pertencer a Cerâmica Progresso de Canas; da estaca 28
toma o rumo 45.º 10' 53" SO e segue em linha reta, confrontando
pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela direita com a
propriedade que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos numa
distância de 488,60 m; até atingir a estaca n. 32 onde
atinge a vala do D.N.O.S.; daí segue acompanhando a margem
direita da vala do D.N.O.S., sempre ao longo da divisa pela esquerda
com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de
982,50 m, até a estaca n. 38, da estaca n. 38 com o rumo
72.º 25' 05" SO, cruzando a vala que vai para a Casa de Bombas do
Buraco Fundo até a estaca 39 Marco RN 3 - 22-8-57, de concreto,
do Serviço do Vale do Paraíba em 55,40 m. Partindo da
estaca 39 - Marco RN 22-8-57, de concreto do Serviço do Vale do
Paraíba, toma o rumo 48.º 13' 23" SO, seguindo pela margem
esquerda da vala, ainda confrontando pela esquerda com as ditas terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos vai até a estaca n. 44 numa
distância de 659,00 m, daí toma o rumo 89.º 12' 59"
SO em 81 m vai a estaca n. 45 e com o rumo 18.º 40' 29" SO em
57,40 m, alcança a estaca n. 46; da estaca 46 ainda com o rumo
18.º 40' 29" SO, confrontando pela esquerda com as ditas terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Ademar Januzzelli, segue em linha reta numa extensão de 408,20
m, até a estaca n. 48. Partindo da estaca n. 48 onde se inicia a
divisa das terras do Brejão pela esquerda e com a propriedade
que consta pertencer a Enéas Leite Beto pela direita, com o rumo
9.º 55' 31" Se segue em linha reta em 240,80 m até uma vala
e coincidindo com esta a estaca n. 50; segue a vala até a estaca
n. 54 numa distância de 523,40 m, ainda na divisa da propiedade
que consta pertencer a Enéas Leite Neto; da estaca n. 54 toma o
rumo 15.º 51' 05"SO com a distância de 44,50 m atinge a
estaca n.55; da estaca n. 55 até a estaca n. 60 segue
acompanhando a cêrca dividindo pela esquerda com as terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Geraldo Luiz dos Santos com 741,20 m; da estaca n. 60 até a
estaca n. 65 ao longo da cêrca confrontando pela direita com a
propriedade que consta pertencer a Antonio e Carlos Januzzelli numa
distância de 604,60 m; da estaca n. 65, com o rumo 9.º 41'
01" SE, até a estaca n. 67 em 247,00 m, divide com a propriedade
que consta pertencer a João Luiz dos Santos. Partindo da estaca
n. 67 com o rumo 66º 52' 59" NE, segue a cêrca numa
distância de 285,00 m até a estaca n. 69; daí toma o
rumo 3.º 01' 01" SE, segue ainda acompanhando a cêrca numa
distância de 253,40 m até a estaca n. 71, dividindo pela
esquerda com terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer ao Horto Florestal; da estaca n. 71, com o rumo
65.º 56' 17" Ne, acompanha a cêrca que divide pela direita
com a propriedade que consta pertencer a Arnóbio de Aquino
Marques e pela esquerda com as terras do Brejão, numa
extensão de 2.698,00 m até a estaca n. 86; na estaca n.
86 toma o rumo 4.º 0' 01" SE, segue acompanhando a cêrca
agora dividindo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita
com a propriedade que consta pertencer ao Horto Florestal, numa
distância de 734,40 m até a estaca n. 91; a estaca n. 91
toma o rumo 88.º 29' 49" Se sempre acompanhando a cêrca,
segue numa distância de 1.616,00 m até a estaca n. 102;
daí toma o rumo 0.º 14' 29" SO, segue até a estaca
n. 104 numa distância de 471,00 m onde alcança a
cêrca da divisa da E.F.C.B., dividindo pela esquerda com terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos; da estaca n. 104 segue acompanhando a
cêrca da divisa da E.F.C.B, até a estaca n. 108 numa
extensão de 628,00 m. Partindo da estaca n. 108 com o rumo
21.º 54' 37" NO segue em linha reta numa distância de 417,60
m tendo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita a
propriedade que consta pertencer a João Zanim, até
atingir a estaca n. 110;da estaca n. 110 toma o rumo 67.º 30' 35"
NE e segue acompanhando a cêrca atpe atingir novamente a
cêrca da divisa da E.F.C.B. onde coincide com a estaca n. 113
numa distância de 542,60 m, ainda ao longo da divisa das terras
do Brejão pela esquerda e a propriedade que consta pertencer a
João Zanim pela direita; da estaca n.113 segue acompanhando a
cêrca da divisa da E.F.C.B. até atingir a estaca n. 115 -
Marco 1- 3 - 62, de concreto do Serviço do Vale do
Paraíba, numa distância de 300,00m, fechando o
perímetro".
"Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de
verbas próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica". Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1964. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Ernesto de Moraes Leme Pelerson Soares Penido Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.859, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964
Retificação
Onde se lê:
....que coincide com a esta n.° 54. Leia-se:
...que coincide com a estaca n.° 54.
No mesmo Decreto, Onde se lê:
com o rumo 21.° 37' 45" Leia-se:
com o rumo 21.° 37.' 43"