DECRETO N. 43.860, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no município de Guaratinguetá, necessária às obras de construção da barragem de prevenção contra enchentes no Ribeirão dos Motas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra com 196 hectares, localizada ao sul da cidade de Guaratinguetá, a aproximadamente 8,3 km contados a partir da Rodovia Presidente Dutra, e que consta pertencer a Orebio Corrêa Lemos Juca Vieira Benedito Miranda de Carvalho, eu a quem de direito, destinada às obras da construção da barragem de prevenção contra enchentes ao Ribeirão dos Motas, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Começa no Ponto A. de coordenadas 785.550 m: 2466.665 m) referidas ao levantamento aerofotogramétrico realizado pela firma "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A." estando o ponto situado sôbre o eixo da estrada que vem de Guaratinguetá, acompanhando a margem direita do Ribeirão dos Motas, 140 m adiante da ponto sôbre o último afluente à jusante da barragem, segue 90 m com rumo 39º SE até o ponto B, a partir do qual deflete à direita seguindo 270 m com rumo 50º 50º até o ponto C; defeltindo à direita 340 m com rumo 63º NW até o ponto D; defletindo à esquerda 240 m com rumo 25º SW até o ponto E; defletindo à esquerda 290 m com rumo 34º SE até o ponto F, defletindo à direita 170 m com rumo 57º SW até o ponto G; defletindo à esquerda 370 m com rumo 9º SE até o ponto H; defletindo à direita 340 m com rumo 81º SW até o ponto I; defletindo à esquerda 230 m com rumo 19º SE até o ponto J defletindo à direita 462 m com rumo 65º SW até o ponto K; defletindo à esquerda 174 m com rumo 28º SE até o ponto L; defletindo à esquerda 173 m com rumo 77º NE até o ponto M; defletindo à direita 570 m com rumo 23º SE até o ponto N; defletindo à esquerda 235 m com o rumo 84º NE até o ponto O defletindo à direita 565 m com rumo 3º SE até o ponto P; defletindo à direita 312 m com rumo 86º NW até o ponto Q; defletindo à direita 240 m com rumo 57º NE até o ponto R; a partir dêste ponto acompanha cêrca existente com rumo aproximado de 60º NW, que acompanha a grosso modo as curvas de nível no local, tem de comprimento cêrca de 850 m, atingindo o ponto S; defletindo-à esquerda 310 m com rumo 79º NW até o ponto T; a partir do qual acompanhia a estrada existente até a confluência com a estrada principal que vem de Guaratinguetá numa extensão de aproximadamente 435 m atingindo o ponto U; acompanha em seguida a estrada que vem de Guaratinguetá, durante 1.295 m, sendo seu rumo de aproximadamente 30º SW nêste trecho atingindo o ponto V; defletindo à direita 410 m com rumo NE até o ponto W defletindo à direita 725 m com rumo 69º NE até o ponto X; defletindo à esquerda 1.290 m com rumo 28º NE até o ponto Y; a partir dêste ponto segue a cêrca existente numa extensão aproximada de 883 m com rumo médio de 90º e atingindo o ponto Z; a partir do qual deflete à direita 140 m com rumo 39º NW até o ponto A, início do perímetro descrito", segundo mostra a planta n. COMEPA-DAEE S.P. 206 (duzentos e seis) anexa e que devidamente assinada e rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, faz parte integrante do presente decreto, bem como as benfeitorias nela existentes.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.860, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964

Retificação

Onde se lê:
.... seguindo 270 m. com rumo 50.° 50.°...
Leia-se:
.... seguindo 270 m. com rumo 50.° SW.


No mesmo Decreto, onde se lê:

.... uma extensão aproximada de 885m.
Leia-se:
... uma extensão aproximada de 885m.

e por ter saido apagado, publica novamente:

- defletindo à esquerda com rumo 23.° SE.

DECRETO N. 43.860, DE 26 DE SETEMBRO DE 1964

Retificação

Onde se lê: seguindo 270m com rumo 50.° 50.°
Leia-se: seguindo 270m com rumo 50° SW.

Onde saiu apagado, leia-se defletindo à esquerda com rumo 33.° SE.


Onde se lê: uma extensão aproximada de 883m.

Leia-se: uma extensão aproximada de 885m.

Onde se lê: que coincide com a esta n. 54.

Leia-se: que coincide com a estaca n. 54.

Onde se lê: com o rumo 21.° 37' 45".

Leia-se: com o rumo 21.° 37' 43".