Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 201 e 205 do
Decreto n. 17.698, de 26-11-1947,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado e grupo escolar de Vila Aparecida Ivone (Pirituba), de terceiro estágio, na Capital, com seis classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos, de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 29 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto