DECRETO N. 43.863, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Suspende comissionamento de funcionários e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Sem
prejuizo dos já autorizados, ficam
suspensos quaisquer comissionamento de funcionários civis a
partir desta data e até o dia trinta e am (31) de dezemoro do
corrente ano.
Artigo 2.º - A disposição supra aplica-se
às autarquias administrativas e órgãos diretamente
subordinados ao Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 29 de
setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins: Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Salvador Julianelli
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto