DECRETO N. 43.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F, Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Imprensa Oficial do Estado, um (1) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "34", do QSJNI-PP-V, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, ocupado por Cleber Luiz Rodrigues Montemor.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto