DECRETO N. 43.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Santa Teresinha.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei n° 6 057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.° 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-1063/64 fica doado à Associação Santa Teresinha, a fim de ser destinado ao Educandário Santa Teresinha, em Carapicuiba, um veículo usado Perua Willys, motor N.° T-50.118, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual dual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto