DECRETO N. 43.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Santa Teresinha.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n° 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe foi atribuída pela
Lei n° 6 057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n.° 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-1063/64 fica doado à
Associação Santa Teresinha, a fim de ser destinado ao
Educandário Santa Teresinha, em Carapicuiba, um veículo
usado Perua Willys, motor N.° T-50.118, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
dual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto