DECRETO N. 43.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-5364/63, fica doado à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n.° 2.593.392, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob N.° 835 e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto