DECRETO N. 43.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5364/63, fica doado
à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte
Calvário, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor
n.° 2.593.392, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob
N.° 835 e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto