DECRETO N. 43.868, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Retifica a discriminação do crédito suplementar aberto pelo Decreto n.º 43.592, de 22 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a discriminação do crédito suplementar aberto pelo Decreto número 43.592, de 22 de julho de 1964, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto