DECRETO N. 43.871, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 63.874.504.000,00, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.° da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$ 63.874.504.000,00 (sessenta e três bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), destinado à concessão de subvenção complementar ao Departamento de Estradas de Rodagem, para atender despesas com a execução do programa de obras do exercício de 1964.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.