DECRETO N. 43.871, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 63.874.504.000,00, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
5.° da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito especial de Cr$ 63.874.504.000,00 (sessenta e três
bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões,
quinhentos e quatro mil cruzeiros), destinado à concessão
de subvenção complementar ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para atender despesas com a execução do programa
de obras do exercício de 1964.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.