DECRETO N. 43.873, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, autorizado pela Lei n. 8.251, de 17 de agôsto de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n. 8.251, de 17 de agôsto de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços de Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de subvenções ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para atender às despesas com a construção, por intermédio da USELPA (Usinas Elétricas Paranapanema S/A) ou por execução contratada com outra emprêsa, de uma linha de transmissão de força de 132 mil volts, de Botucatu ou de Jurumirim à cidade de Itapeva, e de outra de 45 mil volts, de Itapeva à cidade de Apiaí.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto