ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° — Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança, por conta da autorização contida no artigo 7.° da Lei n. 8.027, de 22 de novembro de 1963, um crédito de Cr$ 1.222.800,00 (um milhão duzentos e vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único — O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, de quantia equivalente na verba n. 347-8.93.4-491-Encargos transitórios — 4-Secretaria da Segurança — 2-Guarda Civil , atribuída no orçamento vigente à Administração Geral do Estado .
Artigo 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto