DECRETO N. 43.875, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 197.400.000,00, no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 197.400.000,00 (cento e noventa e sete
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ds
despesas com o pagamento de contribuições devidas ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, relativas
a exercícios anteriores.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos especificos, consignados na Verba
n. 344-8 41.4 - 493-1-2, do orçamento vigente do Estado.
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto