DECRETO N. 43.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 4.400.000.00 (quatro-milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma: 
a) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com os recursos provenientes de " superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade;
b) Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), mediante redução na dotação constante do mesmo orçamento, abaixo discriminada;


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de l964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto