DECRETO N. 43.877, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar na
importância de Cr$ 42.100.000,00 (quarenta e dois milhões
e cem mil ciuzeiros) as dotações abaixo discrimindas, do
orçamento vigente, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília;


Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provinientes da verba
n. 344 - 8. 31. 4 - 493 - 17 do orçamento vigente do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto