DECRETO N. 43.878, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações
constantes do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto