DECRETO N. 43.879, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para custeio da instalação da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembio de 1964, destinado ao custeio da instalação da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, de que trata a lei n.° 7.384, de 6-11-62.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de ciuzeiros) será concedida à Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, a título de empréstimo e vencerá juros de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, à medida que as parcelas, da referida importância forem efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento será de 2 (dois) anos a contar da data da entrega da primeira parcela com recursos proprios da Carteira de Previdência dos Economisfas de São Paulo. 
Artigo 3.º - Um têrço, pelo menos, da receita arrecadada pela Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, será destinada à amortização do empréstimo, inclusive juros, de forma a liquidar o total do debito dentro do prazo fixado no artigo 2.°, parágrafo único, dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente crédito especial será coberto com os recursos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e proveniente do excesso de anecadação previsto para o presente exercício
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto